REGIMENTO INTERNO DO INSTITUTO EMPREENDEDOR DO FUTURO

PROCESSO SELETIVO

Período: Setembro a Dezembro 

 

CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO E OPERAÇÃO DO INSTITUTO

Art. 1º – O presente REGIMENTO INTERNO tem por objetivo disciplinar a organização e o funcionamento do INSTITUTO EMPREENDEDOR DO FUTURO – IEF, CNPJ 16.815.398/0001-54, uma associação civil, de direito privado, sem fins lucrativos, religiosos ou político-partidários com autonomia administrativa e financeira, com patrimônio distinto de seus Associados e duração indeterminada, com sede e foro no Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo, Brasil, na Rua João Bicudo, 358 – Jardim Esplanada II, CEP 12.242-530, devendo os responsáveis pela sua aplicação fazê-lo sempre em consonância com os Objetivos da instituição, conforme estabelecido em seu ESTATUTO SOCIAL e pela Legislação Brasileira aplicável.

SEÇÃO I

DA NATUREZA E MISSÃO

Art. 2º – O IEF tem como objetivo apoiar o desenvolvimento acadêmico e social de adolescentes de 13 a 17 anos, com altas habilidades, de famílias com baixa renda, propiciando-lhes as condições adequadas de cursar o Ensino Médio em Colégios de Excelência Acadêmica, situados em São José dos Campos, com o apoio de parcerias estratégicas.

Art. 3º – Para atingir sua MISSÃO o IEF desenvolverá o Programa BETA – BOLSAS DE ESTUDOS PARA TALENTOS ACADÊMICOS, que prevê o desenvolvimento de ações para o atendimento aos adolescentes de 13 a 17 anos, com altas habilidades, de famílias com baixa renda, denominado Aluno Assistido, com a anuência dos responsáveis, conforme previsto no Artigo 4º do seu Estatuto Social.

Parágrafo 1º – O Conselho de Administração do IEF decidiu desenvolver o Programa BETABOLSAS DE ESTUDOS PARA TALENTOS ACADÊMICOS para proporcionar oportunidade de educação e de desenvolvimento de alta qualidade a adolescentes identificados como de alto potencial cognitivo, mérito pessoal e que também sejam de baixa renda. O IEF não tem nenhum interesse comercial no desenvolvimento de suas ações, que são desenvolvidas gratuitamente, sem cobrança prévia ou posterior de qualquer valor financeiro.

Parágrafo 2º – O Processo Seletivo para a escolha do Aluno Assistido que participará do Programa BETABOLSAS DE ESTUDOS PARA TALENTOS ACADÊMICOS, compreenderá as seguintes fases:

  1. Levantamento pelo Gerente Executivo da quantidade e das condições das bolsas de estudo que os Colégios Parceiros poderão oferecer ao IEF.
  2. Levantamento pelo Gerente Executivo em parceria com os membros do Conselho de Administração, do número de vagas que o Instituto poderá oferecer, tendo como parâmetro a situação econômica do IEF e a quantidade e as condições das bolsas de estudo que os Colégios Parceiros ofereceram.
  3. Divulgação para os Colégios Parceiros, do levantamento realizado pelo IEF, informando quantos alunos poderão ser admitidos pelo Instituto para participar do Programa BETA.
  4. Reunião com os candidatos e seus responsáveis, a ser realizada pelo Gerente Executivo em parceria com membros do Conselho de Administração, para apresentação Institucional do IEF e para informar quais os critérios e as etapas para participar do processo seletivo do Programa BETA.
  5. Entrevista com os candidatos e seus responsáveis, a ser realizada pelo Gerente Executivo em parceria com membros do Conselho de Administração, para obter informações detalhadas sobre o candidato e para verificar se atende aos critérios estabelecidos pelo IEF para participar do Programa BETA.
  6. Dinâmica de Grupo com os candidatos, a ser realizada pelo Gerente Executivo em parceria com membros do Conselho de Administração, para análise do comportamento dos candidatos.
  7. Análise pelo Gerente Executivo das entrevistas e do resultado da dinâmica de grupo para apresentar aos membros do Conselho de Administração.
  8. Realização de uma Reunião do Conselho de Administração do IEF, com a presença do Gerente Executivo e Gerente Administrativo/Financeiro, para apresentação dos dados dos candidatos que participaram do processo seletivo e definição dos candidatos selecionados para participar do Programa BETA.
  9. Publicação dos nomes dos candidatos selecionados para participar do Programa BETA na Sede do IEF, de maneira a conferir a devida divulgação para os interessados.
  10. Comunicação do resultado do processo seletivo aos Colégios Parceiros pelo Gerente Executivo, informando os nomes dos candidatos selecionados para participar do Programa BETA.
  11. Comunicação do resultado do processo seletivo aos candidatos selecionados e responsáveis, pelo Gerente Executivo, informando os procedimentos para a efetivação da matrícula no Colégio Parceiro do IEF.
  12. Comunicação do resultado do processo seletivo aos candidatos não selecionados e responsáveis, pelo Gerente Executivo, agradecendo a participação.
  13. Efetivação das Matrículas dos novos Alunos Assistidos com pagamento das taxas pelo IEF.
  14. Reunião com os candidatos selecionados e seus responsáveis, a ser realizada pelo Gerente Executivo em parceria com membros do Conselho de Administração, para dar boas vindas aos novos Alunos Assistidos do IEF.
  15. Assinatura do Termo de Compromisso do Aluno Assistido, com as condições estabelecidas aos pais/responsáveis e ao candidato selecionado para participar do Programa BETA, conforme previsto no Artigo 4º do Estatuto Social do IEF.
  16. Acompanhamento pelo Gerente Executivo da adaptação do Aluno Assistido no Colégio Parceiro, no início das aulas.

 

 

 

Faça parte!

Fazer Doação