REGIMENTO INTERNO DO INSTITUTO EMPREENDEDOR DO FUTURO
PROCESSO SELETIVO
Período: Setembro a Dezembro
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO E OPERAÇÃO DO INSTITUTO
Art. 1º – O presente REGIMENTO INTERNO tem por objetivo disciplinar a organização e o funcionamento do INSTITUTO EMPREENDEDOR DO FUTURO – IEF, CNPJ 16.815.398/0001-54, uma associação civil, de direito privado, sem fins lucrativos, religiosos ou político-partidários com autonomia administrativa e financeira, com patrimônio distinto de seus Associados e duração indeterminada, com sede e foro no Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo, Brasil, na Rua João Bicudo, 358 – Jardim Esplanada II, CEP 12.242-530, devendo os responsáveis pela sua aplicação fazê-lo sempre em consonância com os Objetivos da instituição, conforme estabelecido em seu ESTATUTO SOCIAL e pela Legislação Brasileira aplicável.
SEÇÃO I
DA NATUREZA E MISSÃO
Art. 2º – O IEF tem como objetivo apoiar o desenvolvimento acadêmico e social de adolescentes de 13 a 17 anos, com altas habilidades, de famílias com baixa renda, propiciando-lhes as condições adequadas de cursar o Ensino Médio em Colégios de Excelência Acadêmica, situados em São José dos Campos, com o apoio de parcerias estratégicas.
Art. 3º – Para atingir sua MISSÃO o IEF desenvolverá o Programa BETA – BOLSAS DE ESTUDOS PARA TALENTOS ACADÊMICOS, que prevê o desenvolvimento de ações para o atendimento aos adolescentes de 13 a 17 anos, com altas habilidades, de famílias com baixa renda, denominado Aluno Assistido, com a anuência dos responsáveis, conforme previsto no Artigo 4º do seu Estatuto Social.
Parágrafo 1º – O Conselho de Administração do IEF decidiu desenvolver o Programa BETA – BOLSAS DE ESTUDOS PARA TALENTOS ACADÊMICOS para proporcionar oportunidade de educação e de desenvolvimento de alta qualidade a adolescentes identificados como de alto potencial cognitivo, mérito pessoal e que também sejam de baixa renda. O IEF não tem nenhum interesse comercial no desenvolvimento de suas ações, que são desenvolvidas gratuitamente, sem cobrança prévia ou posterior de qualquer valor financeiro.
Parágrafo 2º – O Processo Seletivo para a escolha do Aluno Assistido que participará do Programa BETA – BOLSAS DE ESTUDOS PARA TALENTOS ACADÊMICOS, compreenderá as seguintes fases:
- Levantamento pelo Gerente Executivo da quantidade e das condições das bolsas de estudo que os Colégios Parceiros poderão oferecer ao IEF.
- Levantamento pelo Gerente Executivo em parceria com os membros do Conselho de Administração, do número de vagas que o Instituto poderá oferecer, tendo como parâmetro a situação econômica do IEF e a quantidade e as condições das bolsas de estudo que os Colégios Parceiros ofereceram.
- Divulgação para os Colégios Parceiros, do levantamento realizado pelo IEF, informando quantos alunos poderão ser admitidos pelo Instituto para participar do Programa BETA.
- Reunião com os candidatos e seus responsáveis, a ser realizada pelo Gerente Executivo em parceria com membros do Conselho de Administração, para apresentação Institucional do IEF e para informar quais os critérios e as etapas para participar do processo seletivo do Programa BETA.
- Entrevista com os candidatos e seus responsáveis, a ser realizada pelo Gerente Executivo em parceria com membros do Conselho de Administração, para obter informações detalhadas sobre o candidato e para verificar se atende aos critérios estabelecidos pelo IEF para participar do Programa BETA.
- Dinâmica de Grupo com os candidatos, a ser realizada pelo Gerente Executivo em parceria com membros do Conselho de Administração, para análise do comportamento dos candidatos.
- Análise pelo Gerente Executivo das entrevistas e do resultado da dinâmica de grupo para apresentar aos membros do Conselho de Administração.
- Realização de uma Reunião do Conselho de Administração do IEF, com a presença do Gerente Executivo e Gerente Administrativo/Financeiro, para apresentação dos dados dos candidatos que participaram do processo seletivo e definição dos candidatos selecionados para participar do Programa BETA.
- Publicação dos nomes dos candidatos selecionados para participar do Programa BETA na Sede do IEF, de maneira a conferir a devida divulgação para os interessados.
- Comunicação do resultado do processo seletivo aos Colégios Parceiros pelo Gerente Executivo, informando os nomes dos candidatos selecionados para participar do Programa BETA.
- Comunicação do resultado do processo seletivo aos candidatos selecionados e responsáveis, pelo Gerente Executivo, informando os procedimentos para a efetivação da matrícula no Colégio Parceiro do IEF.
- Comunicação do resultado do processo seletivo aos candidatos não selecionados e responsáveis, pelo Gerente Executivo, agradecendo a participação.
- Efetivação das Matrículas dos novos Alunos Assistidos com pagamento das taxas pelo IEF.
- Reunião com os candidatos selecionados e seus responsáveis, a ser realizada pelo Gerente Executivo em parceria com membros do Conselho de Administração, para dar boas vindas aos novos Alunos Assistidos do IEF.
- Assinatura do Termo de Compromisso do Aluno Assistido, com as condições estabelecidas aos pais/responsáveis e ao candidato selecionado para participar do Programa BETA, conforme previsto no Artigo 4º do Estatuto Social do IEF.
- Acompanhamento pelo Gerente Executivo da adaptação do Aluno Assistido no Colégio Parceiro, no início das aulas.